O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUBE CERRO PORTEÑO uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao oficial DIEGO HERNÁN MARTÍNEZ uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 1) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2025, em conformidade com o artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB CERRO PORTEÑO e o oficial DIEGO HERNÁN MARTÍNEZ que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO e o oficial DIEGO HERNÁN MARTÍNEZ.
Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.