NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência para o Club Guaraní

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1°. IMPOR ao CLUB GUARANÍ uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.9.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB GUARANÍ que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina desportiva, de igual ou similar natureza da que originou o presente procedimento, será aplicado o que prevê o Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

3º. NOTIFICAR ao CLUB GUARANÍ.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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