O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. CONDENAR o CLUB BOLÍVAR a pagar USD 105 (CENTO E CINCO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição da borda danificada. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB BOLÍVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
4º. NOTIFICAR o CLUB BOLÍVAR.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso na Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia desta notificação nos fundamentos desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o estabelecido no Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transfêrencia bancária.