O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) por infração ao artigo 4.2.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL em direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES ESTADOUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL em direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3°. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.6.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2025.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB BOLÍVAR que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à que causou o presente procedimento, será aplicável o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que dele possam decorrer.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.