IV. RESOLVE:
- Abrir processo disciplinar contra o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO pelo suposto cometimento das infrações descritas no ponto II desta declaração.
- SUSPENDER PROVISORIAMENTE a entrada de torcedores nas próximas partidas disputadas pelo CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO em condição de local em competições organizadas pela CONMEBOL. Consequentemente, somente e exclusivamente as seguintes pessoas ou grupos de pessoas poderão ter acesso ao estádio:
a) No máximo 70 (setenta) membros da delegação do CLUBE SOCIAL Y DEPORTIVO COLO COLO, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros oficiais e dirigentes do clube.
b) No máximo 20 (vinte) pessoas em sua capacidade de dirigentes ou membros da Federação Chilena de Futebol.
c) Jornalistas credenciados, sempre e quando a lista de credenciamentos com os detalhes e a identidade dos jornalistas tenha sido apresentada ao Delegado da CONMEBOL pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da partida. Os jornalistas deverão realizar seu trabalho em seus locais habituais de lavor.
d) Pessoal técnico encarregado da transmissão televisiva do jogo.
e) 12 (doze) gandulas.
f) Agentes da polícia, funcionários de segurança e/ou de segurança privada a quem tenham sido atribuídas tarefas específicas em relação à segurança da partida.
g) Equipe médica necessária de acordo com as disposições do Manual do Torneio.
h) Pessoas que desempenham funções relacionadas à operação e à infraestrutura do estádio (iluminação, limpeza, etc.)
i) Todo Oficial de jogo ou colaborador que a CONMEBOL possa solicitar e que seja necessário para o desenvolvimento da partida.
j) Um máximo de 70 (setenta) da delegação da equipe visitante, incluindo os jogadores, comissão técnica, equipe médica, outros funcionários e diretores do Clube.