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Resolução Comissão Disciplinar – Libertad

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONDENAR o CLUB LIBERTAD a pagar USD 14.694 (CATORZE MIL SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição das despesas incorridas pela CONMEBOL no espaço de hospitalidade. Este valor será automaticamente debitado da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB LIBERTAD que, caso reitere em qualquer infração à disciplina desportiva de natureza igual ou semelhante à que motivou o presente processo, serão aplicáveis as disposições do Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que daí possam advir.

3º. NOTIFICAR o CLUB LIBERTAD.

Contra o ponto 1 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.

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