O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador VALENTIN BARCO não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
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