O juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
- SUSPENDER o oficial JORGE DANIEL ACHUCARRO por 2 (dois) jogos. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70.º e seguintes do Código Disciplinar
da CONMEBOL. - ADVERTIR expressamente o oficial JORGE DANIEL ACHUCARRO, que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, que derivou o presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir. - NOTIFICAR o oficial JORGE DANIEL ACHUCARRO e ao CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão não cabe recurso.