NOTICIA DESTACADA

Suspensão e advertência para o Sr. Jorge Daniel Achucarro

O juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

  1. SUSPENDER o oficial JORGE DANIEL ACHUCARRO por 2 (dois) jogos. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70.º e seguintes do Código Disciplinar
    da CONMEBOL.

  2. ADVERTIR expressamente o oficial JORGE DANIEL ACHUCARRO, que, em caso de reiteração
    de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, que derivou o presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código
    Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

  3. NOTIFICAR o oficial JORGE DANIEL ACHUCARRO e ao CLUB CERRO PORTEÑO.


    Contra esta decisão não cabe recurso.

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