NOTICIA DESTACADA

Suspensão e advertência para o Sr. Pablo Daniel Ceppelini Gatto

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador PABLO DANIEL CEPPELINI GATTO por um período de 4 (quatro) meses de participação em competições organizadas pela CONMEBOL pela infração ao artigo 15.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O tempo da sanção começa a partir do dia seguinte à notificação da presente decisão.

2º. ADVERTIR expressamente o jogador PABLO DANIEL CEPPELINI GATTO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o jogador PABLO DANIEL CEPPELINI GATTO e o CLUB ALIANZA LIMA.

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.

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