1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador ANDRES MAXIMILIANO PUIG, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador ANDRES MAXIMILIANO PUIG uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUIHNENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Art. 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão televisiva ou de patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

