O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposta ao oficial DIOMEDES PEÑA ZUÑIGA, não constando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção dverá ser cumprida conforme o que está descrito nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao oficial DIOMEDES PEÑA ZUÑIGA uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

