O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Sr. FEDERICO MARTIN ELDUAYEN SALDAÑA por 3 (três) partidas, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Sr. FEDERICO MARTIN ELDUAYEN SALDAÑA uma multa de USD 4.500 (QUATRO MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

