O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador JULIO HECTOR HERRERA FAREL. Não foi acordada nenhuma suspensão adicional de jogos. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador JULIO HECTOR HERRERA FAREL uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão ou patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

