NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa a Lucas Fidolo Gonzalez Velez

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposta ao Sr. LUCAS FIDOLO GONZALEZ VELEZ não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Sr. LUCAS FIDOLO GONZALEZ VELEZ uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu Clube receberá pelos direitos de transmissão televisiva ou patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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