1º. CONFIRMA-SE a suspensão automática de um jogo imposta ao jogador LUCAS MARTINEZ QUARTA, sem impor qualquer suspensão adicional de um jogo. Esta sanção deverá ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUCAS MARTINEZ QUARTA uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUIHNENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Art. 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão televisiva ou de patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

