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Suspensão e multa a Ramiro Miguel Peralta

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. SUSPENDER o Sr. RAMIRO MIGUEL PERALTA por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Sr. RAMIRO MIGUEL PERALTA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente deduzido do montante que o seu clube receberá pelos direitos de transmissão ou patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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