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Suspensão e multa ao Sr. Alexander Nicolas Gonzalez Perez

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador ALEXANDER NICOLAS GONZALEZ PEREZ por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deve ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador ALEXANDER NICOLAS GONZALEZ PEREZ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente do valor que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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