1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador EDSON DANIEL CASTILLO GARCIA, sem nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador EDSON DANIEL CASTILLO GARCIA uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

