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Suspensão e multa ao Sr. Edson Daniel Castillo Garcia

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador EDSON DANIEL CASTILLO GARCIA, sem nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador EDSON DANIEL CASTILLO GARCIA uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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