NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa ao Sr. Juan Gabriel Valverde Rivera

1º. SUSPENDER o jogador JUAN GABRIEL VALVERDE RIVERA por 2 (dois) jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. Esta sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador JUAN GABRIEL VALVERDE RIVERA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) por infringir o artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTíCIAS