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Suspensão e multa ao Sr. Kelvin Javier Florez Mosquera

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Sr. KELVIN JAVIER FLOREZ MOSQUERA, sem acordar nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Sr. KELVIN JAVIER FLOREZ MOSQUERA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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