NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para Eduardo Varjão Almeida Brandão

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao oficial EDUARDO VARJÃO ALMEIDA BRANDAO, sem previsão de nenhum outro jogo adicional de suspensão. A presente sanção deve ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao oficial EDUARDO VARJÃO ALMEIDA BRANDÃO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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