NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Alexander Domínguez Carabali

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador ALEXANDER DOMÍNGUEZ CARABALI por 6 (SEIS) jogos pela infração
ao artigo 11.2 literais c) e p) do Código Disciplinar da CONMEBOL. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o que está disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador ALEXANDER DOMÍNGUEZ CARABALI uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Club LIGA
DEPORTIVA UNIVERSITARIA receberá por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o jogador ALEXANDER DOMÍNGUEZ CARABALI que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o jogador ALEXANDER DOMÍNGUEZ CARABALI e o club LIGA DEPORTIVA
UNIVERSITARIA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

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