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Suspensão e multa para o Sr. Carlos Alberto Vivas González

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador CARLOS ALBERTO VIVAS GONZÁLEZ por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador CARLOS ALBERTO VIVAS GONZÁLEZ uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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