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Suspensão e multa para o Sr. Eder Aleixo De Assis

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o oficial EDER ALEIXO DE ASSIS por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de
suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto
nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Oficial EDER ALEIXO DE ASSIS uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL DÓLARES
AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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