O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposta ao jogador EDICSON ENRIQUE TAMICHE CAMPOS, não prevendo nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador EDICSON ENRIQUE TAMICHE CAMPOS uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.