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Suspensão e multa para o Sr. Eduardo Sebastian Zaracho Espinola

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a suspensão automática de jogo imposta ao Sr. EDUARDO SEBASTIAN ZARACHO ESPINOLA, não concordando com nenhuma suspensão adicional. A presente sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Sr. EDUARDO SEBASTIAN ZARACHO ESPINOLA uma multa de USD 1.500 (MIL E
QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá do clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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