NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Facundo Nicolas Cambeses

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a suspensão automática de um jogo imposta ao jogador FACUNDO NICOLAS CAMBESES, sem acordar nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador FACUNDO NICOLAS CAMBESES uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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