O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a suspensão automática de um jogo imposta ao jogador FACUNDO NICOLAS CAMBESES, sem acordar nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador FACUNDO NICOLAS CAMBESES uma MULTA de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

