NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Fernando Dos Santos Pedro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a suspensão automática de uma partida imposta ao jogador FERNANDO DOS SANTOS
PEDRO, sem determinar nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida
de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador FERNANDO DOS SANTOS PEDRO uma MULTA de USD 2.000 (DOIS MIL
DÓLARES AMERICANOS) nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

ÚLTIMAS NOTíCIAS