O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao oficial JUAN CARLOS MARCELO
GAMBANDE não acordando nenhuma partida adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser
cumprida conforme o disposto nos Artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao oficial JUAN CARLOS MARCELO GAMBANDE uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL
DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu Clube por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar