NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Keny Alexander Arroyo Alvarado

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Sr. KENY ALEXANDER ARROYO ALVARADO. Não foi acordado nenhum outro jogo de suspensão adicional. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Sr. KENY ALEXANDER ARROYO ALVARADO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES) pelo descumprimento do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão televisiva ou de patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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