NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Lucas Agustin Besozzi

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR a suspensão automática de uma partida imposta ao jogador LUCAS AGUSTIN BESOZZI,
sem determinar nenhum jogo de suspensão adicional. A presente sanção deverá ser cumprida
de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador LUCAS AGUSTIN BESOZZI uma MULTA de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES
AMERICANOS), nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor
desta multa será debitado automaticamente da quantia a ser recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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