O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER ol jogador LUCAS PITÓN CRIVELLARO por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de suspensão automatica já imposta. A presente sanção deverá ser cumplida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUCAS PITÓN CRIVELLARO uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

