O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador LUIS EDUARDO SOARES DA SILVA por 2 (dois) jogos, incluindo a partida de suspensão já imposta. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador LUIS EDUARDO SOARES DA SILVA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.