O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao jogador MARCELO DA CONCEIÇÃO
BENEVENUTO MALAQUIAS, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente
sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador MARCELO DA CONCEIÇÃO BENEVENUTO MALAQUIAS uma multa de USD
2.000 (DOIS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá de seu
Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar