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Suspensão e multa para o Sr. Mario Alberto Pineida Martínez

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador MARIO ALBERTO PINEIDA MARTÍNEZ não prevendo nenhum jogo adicional de suspensão. Esta sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador MARIO ALBERTO PINEIDA MARTÍNEZ uma multa de USD 1.500 (MIL QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtud do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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