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Suspensão e multa para o Sr. Mateo Carabajal

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador MATEO CARABAJAL por 2 (dois) jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador MATEO CARABAJAL uma multa de USD 4.000 (QUATRO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) e, virtude do Art. 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante a receber pelo seu Clube a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

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