NOTICIA DESTACADA

Suspensão e multa para o Sr. Miguel Torren

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. SUSPENDER o jogador MIGUEL TORREN por 4 (quatro) jogos, incluindo a partida de suspensão automática já imposta. A presente sanção deve ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador MIGUEL TORREN uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá a título de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. NOTIFICAR o Sr. MIGUEL TORREN e o CLUB BOLÍVAR.

Contra esta decisão cabe recurso diante da comissão de apelações da CONMEBOL no plazo de 7
(sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a notificação dos ffundamentos desta decisão conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Conforme o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser abonada por transferência bancária.

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