A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a partida de suspensão automática imposta ao Sr. MILTON AARON CELIZ. Não foi acordada nenhuma suspensão adicional de jogos. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Sr. MILTON AARON CELIZ una multa de USD 1.500 (MIL QUINIENTOS DÓLARES
ESTADOUNIDENSES) en virtud del Artículo 14.6 del Código Disciplinario de la CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão televisiva ou de patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

