O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONFIRMAR a suspensão automática de jogo imposta ao Sr. PABLO SEBASTIAN LAGO ALBANO, sem conceder nenhuma suspensão adicional. A presente sanção deverá ser cumprida de acordo com o disposto nos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Sr. PABLO SEBASTIAN LAGO ALBANO uma multa de US$ 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) nos termos do Artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor dessa multa será debitado automaticamente da quantia que receberá do seu clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

