A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Sr. SANTIAGO LIONEL ASCACIBAR por 2 (dois) jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. Esta sanção deve ser cumprida de acordo com as disposições dos artigos 70 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Sr. SANTIAGO LIONEL ASCACIBAR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) por infringir o artigo 14.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do montante que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de transmissão televisiva ou de patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.

