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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que o CLUB CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS receber da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

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