O Presidente da Câmara de Apelações da CONMEBOL desestimou os recursos apresentados pelos dirigentes uruguaios sancionados frente as medidas provisórias de suspensão de qualquer atividade relacionada com o futebol por sessenta dias acordadas pelo Presidente do Tribunal de Disciplina no passado 14 de março de 2014.
O Presidente da Câmara de Apelações da CONMEBOL desestimou os recursos apresentados pelos dirigentes uruguaios sancionados frente as medidas provisórias de suspensão de qualquer atividade relacionada com o futebol por sessenta dias acordadas pelo Presidente do Tribunal de Disciplina no passado 14 de março de 2014.
As medidas provisórias confirmadas no dia de hoje pelo Presidente da Câmara de Apelações da CONMEBOL foram adotadas no marco dos procedimentos disciplinares iniciados aos referidos dirigentes pela suposta comissão de infrações aos artigos 5.2.o) e 12º do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL (ameaças, coação e extorsão).
O trâmite dos expedientes disciplinares continua seu curso, sem prejuízo das atuações disciplinares que, no seu caso, poderiam iniciar-se proximamente contra seus respectivos clubes.
CONMEBOL.com