Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Acompanhe ao vivo o Congresso Ordinário da CONMEBOL
Acompanhe ao vivo o Congresso Ordinário da CONMEBOL
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Complexo CONMEBOL Suma: construindo sonhos em grande escala
Complexo CONMEBOL Suma: construindo sonhos em grande escala
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência para a Federação Colombiana de Futebol, para Reinaldo Rueda Silvera e Edwin Cardona

fcf

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR à FEDERAÇÃO COLOMBIANA DE FUTEBOL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021, em concordância com o Artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos de participação e/ou prêmios.

2º. IMPOR ao Senhor REINALDO RUEDA SILVERA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021, em concordância com o Artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos de participação e/ou prêmios.

3°. IMPOR ao Jogador EDWIN CARDONA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos Artigos 12.1 e 12.2 inc. d) do Código Disciplinar da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5°. NOTIFICAR à FEDERAÇÃO COLOMBIANA DE FUTEBOL, ao Senhor REINALDO RUEDA SILVERA e ao Jogador EDWIN CARDONA.

Contra o ponto 2º desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS