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Suspensão e multa para Braian Nicolás Molina

brian

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

 

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Senhor BRAIAN NICOLÁS MOLINA não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção se deverá cumprir conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao Senhor BRAIAN NICOLÁS MOLINA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO MACARÁ em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.

Contra esta decisão cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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