A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador BRUNO CONCEIÇÃO
PRAXEDES não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador BRUNO CONCEIÇÃO PRAXEDES uma multa de USD 1.500 (MIL
E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá
pelo SPORT CLUB INTERNACIONAL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristobal Valdés, Membro.
Eduardo Gross Brown, Presidente.
Amarilis Belisario, Vice-Presidente