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Suspensão e multa para Francisco Gabriel Ortega

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador FRANCISCO GABRIEL ORTEGA, não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção se deverá cumprir conforme o disposto no Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL 2020.

2º. IMPOR ao Senhor FRANCISCO GABRIEL ORTEGA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES ESTADUNIDENSES), em virtude ao Artigo 16.6 do Regulamento Disciplinar. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo MILLONARIOS FUTBOL CLUB em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.

Contra esta decisão cabe recurso.

 

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

 

 

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