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Suspensão e multa para Junior Sornoza Moreira

sorno

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador JUNIOR SORNOZA MOREIRA por dois jogos, incluindo a partida
de suspensão automática já imposta. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o
disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador JUNIOR SORNOZA MOREIRA uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS
DÓLARES AMERICANOS), em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia pela
LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO por direitos Televisivos ou de
Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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