O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o Senhor HERNAN JORGE CRESPO que em caso de reiteração de nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2020, será sancionado de acordo com o que estabelece o Manual de Clubes CONMEBOL Libertadores 2020.
2º ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdes
Membro
Comissão Disciplinar