O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS), ao qual se aplica uma redução de 30% de acordo com o disposto na Circular DCC 068/2020 da Direção de Competições da CONMEBOL. Desta forma, o valor final é de USD 3.500 (TRÊS MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS), o qual será debitado automaticamente da quantia que o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar