O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR à ASOCIACIÓN DEPORTIVO PASTO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pela ASOCIACIÓN DEPORTIVO PASTO da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente a ASOCIACIÓN DEPORTIVO PASTO que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar